DRA. PATRÍCIA PEREIRA MORENO


DRA. PATRÍCIA PEREIRA MORENO


Dra. Patrícia Pereira Moreno

advogada especializada

                   OAB Paraná      91.784 /PR
OAB Rio Grande do Sul 110.913A /RS
              OAB São Paulo    132.664 /SP

A Jornada Jurídica da Dra. Patrícia Pereira Moreno: Uma Odisseia de Dedicação e Excelência no Âmbito Jurídico

A trajetória da Dra. Patrícia Pereira Moreno é um testemunho vivo de que a dedicação, o conhecimento e a inovação são pilares essenciais para a construção de uma carreira jurídica bem-sucedida. A combinação de sua expertise técnica com uma abordagem humana e proativa faz dela uma escolha ideal para aqueles que buscam a melhor representação legal. Sua jornada é uma epopeia de sucesso, e sua luz continua a iluminar o caminho daqueles que buscam orientação e resoluções legais. 

A Dra. Patrícia Pereira Moreno é uma advogada de destaque no cenário jurídico brasileiro, reconhecida por sua atuação especializada e multidisciplinar nas áreas de Direito Condominial, Empresarial, Civil, Imobiliário e do Consumidor. Com inscrições na Ordem dos Advogados do Brasil nas seccionais do Paraná (OAB/PR 91.784), Rio Grande do Sul (OAB/RS 110.913A) e São Paulo (OAB/SP 132.664), sua carreira é marcada por uma combinação de rigor técnico, abordagem humanizada e compromisso com a excelência.

📚 Publicações Relevantes

Além de sua atuação jurídica, a Dra. Patrícia é autora de obras que contribuem significativamente para o entendimento e a prática do Direito Condominial no Brasil:

Dano Moral em Condomínios: Guia Prático para Compreender e Prevenir Danos Morais em Condomínios. Publicado em julho de 2024, este livro oferece uma análise aprofundada sobre as questões de danos morais no contexto condominial, fornecendo orientações práticas para prevenção e resolução de conflitos. 

Almanaque da Administração e Gestão de Condomínios Edilícios: Direito Civil – Penal – Imobiliário – Condominial. Lançado em dezembro de 2023, este compêndio de 668 páginas aborda de forma abrangente os aspectos jurídicos e administrativos da gestão condominial, servindo como referência para profissionais da área. 

A arena jurídica é um palco onde apenas os mais eruditos e dedicados conseguem se destacar, e entre esses luminares, a Dra. Patrícia Pereira Moreno é uma estrela que brilha com intensidade. Portadora de uma trajetória rica em experiências e conquistas, ela tem sido uma fonte inesgotável de soluções jurídicas inovadoras e eficazes para uma vasta gama de clientes que buscam representação e aconselhamento legal especializado.

Perfil Profissional: A Construção de um Legado Jurídico

A inscrição da Dra. Patrícia Pereira Moreno nas Ordem dos Advogados do Brasil nas seccionais do Paraná (OAB PR 91.784), Rio Grande do Sul (OAB RS 110.913A) e São Paulo (OAB SP 132.664) é apenas o ponto de partida de uma carreira marcada por dedicação, compromisso e sucesso. Sua busca incessante pela excelência a transformou em uma advogada de referência no cenário jurídico brasileiro.

Especializações Jurídicas: Um Mosaico de Competências

A gama de especializações detidas pela Dra. Patrícia Pereira Moreno é vasta e abrangente, abarcando áreas críticas do direito e proporcionando uma assessoria jurídica robusta para seus clientes. Ela é uma verdadeira polímata jurídica, dominando diversas áreas:

Direito Condominial

A atuação da Dra. Patrícia Pereira Moreno na esfera condominial é reconhecida por sua habilidade na análise meticulosa de contratos imobiliários e na administração de condomínios complexos que demandam uma gestão eficaz e harmonizada. Seu conhecimento é uma âncora de estabilidade para os condomínios que buscam orientação legal.

Direito Empresarial

No universo empresarial, ela se destaca pela expertise na gestão de empreendimentos e associações, bem como em processos de recuperação judicial e transações extrajudiciais, propondo soluções jurídicas que alavancam o sucesso e a sustentabilidade dos negócios de seus clientes. Sua atuação é como um farol, guiando empresas através das complexidades legais com segurança.

Engajamento Acadêmico e Profissional: A Disseminação do Saber

A Dra. Patrícia Pereira Moreno não se contenta apenas em exercer sua profissão com maestria, mas também se dedica a compartilhar seu conhecimento através de palestras e participações em eventos jurídicos de renome. Sua paixão por educar e disseminar o saber jurídico a torna não apenas uma advogada, mas também uma mentora e inspiração para aqueles que buscam seguir seus passos.

Serviços Jurídicos Oferecidos: Um Leque de Soluções

A amplitude dos serviços oferecidos pela Dra. Patrícia Pereira Moreno reflete sua competência multidisciplinar no âmbito jurídico. Ela é uma verdadeira polivalente jurídica, oferecendo um leque de soluções para uma ampla variedade de necessidades jurídicas:

Operação do Direito

Este serviço engloba a aplicação prática das normas e princípios jurídicos, proporcionando soluções jurídicas eficazes para uma vasta gama de questões legais enfrentadas por seus clientes. A Dra. Patrícia Pereira Moreno é uma arquiteta de soluções legais, construindo estruturas sólidas para enfrentar desafios legais complexos.

Advocacia

A representação legal em diversas instâncias e jurisdições é feita com maestria, visando sempre a defesa intransigente dos interesses de seus clientes. Sua atuação é como um escudo protetor, garantindo que os direitos de seus clientes sejam salvaguardados.

Direito Condominial

A assessoria jurídica completa para condomínios, síndicos e associações é uma das marcas registradas da atuação da Dra. Patrícia Pereira Moreno. Ela é a guardiã dos interesses dos condomínios, garantindo que operem de acordo com a lei e de forma harmoniosa.

Direito Empresarial

A assessoria e consultoria em questões societárias, contratuais e de recuperação judicial são oferecidas com profundo conhecimento e experiência. A Dra. Patrícia Pereira Moreno é a conselheira jurídica de negócios, orientando empresas em sua busca por sucesso e estabilidade.

Direito Civil e Imobiliário

A representação em ações cíveis, bem como a elaboração e revisão de contratos imobiliários, são feitas com precisão e acuidade. Ela é a arquiteta de contratos, assegurando que os acordos sejam sólidos e justos.

Direito do Consumidor

A defesa dos direitos dos consumidores e a representação em ações judiciais são realizadas com vigor e eficácia. A Dra. Patrícia Pereira Moreno é a defensora dos consumidores, buscando justiça em cada caso.

Gestão Condominial

A consultoria jurídica para a gestão eficiente de condomínios visa promover a harmonia e o respeito entre condôminos, além de garantir a conformidade com a legislação vigente. Ela é a maestrina da harmonia condominial, assegurando que todos os interesses sejam devidamente considerados.

Alterações de Nome

O processo de alteração de nome é conduzido com eficiência, garantindo que todas as normativas legais vigentes sejam cumpridas. A Dra. Patrícia Pereira Moreno é a artesã de identidades legais, moldando-as com destreza.

📞 Contato Profissional

Para consultas e serviços jurídicos, a Dra. Patrícia Pereira Moreno pode ser contatada através dos seguintes canais:

Telefone: +55 11 94360-9099

E-mails: dra.patriciapereiramoreno@gmail.com


Serviços advocatícios correlatos, distribuídos conforme a especialidade do Direito;

⚖️ DIREITO CIVIL

Ação de cobrança com pedido de arresto

Ação de consignação em pagamento

Ação de indenização por vazamento de dados

Ação de obrigação de fazer ou não fazer

Ação de responsabilidade civil por dano material

Ação de usucapião extrajudicial em cartório

Ação de usucapião urbano ou rural

Ação judicial contra inadimplente condominial

Ação monitória

Acompanhamento em audiências judiciais

Acompanhamento em diligências externas

Acompanhamento em perícias judiciais

Análise e revisão de contratos

Atuação em ações cíveis ordinárias

Atuação em ações cíveis especiais

Atuação em interdito proibitório

Defesa em ação de reintegração de posse

Defesa em sindicância ou processo administrativo disciplinar

Elaboração de contratos de comodato

Elaboração de contratos de locação

Elaboração de contratos de mútuo

Elaboração de contratos de prestação de serviços de assistência social

Elaboração de contratos de prestação de serviços de cultura

Elaboração de contratos de prestação de serviços de educação

Elaboração de contratos de prestação de serviços de hotelaria

Elaboração de contratos de prestação de serviços de manutenção

Elaboração de contratos de prestação de serviços de saúde

Elaboração de contratos de prestação de serviços de transporte

Elaboração de contratos de serviços de limpeza

Elaboração de contratos de turismo

Elaboração de notificações extrajudiciais

Pedido de alvará judicial para levantamento de valores

Propositura de ação anulatória de débito fiscal

Propositura de ação revisional de aluguel

Propositura de ação renovatória de contrato comercial

Representação em juizados especiais cíveis e criminais


👨‍👩‍👧‍👦 DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

Ação de alimentos (pedido ou revisão)

Ação de guarda e regulamentação de visitas

Ação de interdição e curatela

Ação de negatória de paternidade

Ação de reconhecimento de paternidade ou maternidade

Ação de separação litigiosa

Ação de substituição de curador

Adoção nacional ou internacional

Elaboração de pacto antenupcial

Elaboração de testamento particular

Escritura de união estável e dissolução consensual

Inventário judicial

Planejamento sucessório empresarial

Propositura de arrolamento sumário


⚙️ DIREITO EMPRESARIAL

Abertura de empresa com capital estrangeiro

Assessoria jurídica a organizações do terceiro setor

Assessoria jurídica em franquias

Atuação em compliance e governança corporativa

Atuação em recuperação judicial

Blindagem patrimonial empresarial

Due diligence jurídica para aquisição de empresas

Elaboração de acordo de sócios

Elaboração de contratos de associação

Elaboração de contratos de compra e venda

Elaboração de contratos de distribuição

Elaboração de contratos de franquia

Elaboração de contratos de parceria

Elaboração de contratos de prestação de serviços advocatícios

Elaboração de contratos de prestação de serviços comerciais

Elaboração de contratos de representação comercial

Elaboração de convenções de condomínio

Elaboração de estatuto social e ata de fundação

Elaboração de política de proteção de dados (LGPD)

Elaboração de Termo de Uso e Política de Privacidade

Planejamento tributário preventivo

Reestruturação societária

Representação em assembleias societárias

Representação jurídica em causas indígenas


⚖️ DIREITO DO TRABALHO

Atuação em processos trabalhistas

Elaboração de contratos de trabalho

Patrocínio de ações coletivas por sindicatos

Representação de pessoa com deficiência em ações judiciais

Representação de adolescentes em atos infracionais (quando no âmbito socioeducativo-laboral)


💰 DIREITO TRIBUTÁRIO

Elaboração de defesas em autos de infração fiscal

Impugnação de lançamento tributário

Pedido administrativo de restituição de tributo

Pedido de compensação tributária

Propositura de ação anulatória de débito fiscal

Representação em processos tributários


⚖️ DIREITO PENAL / CRIMINAL

Ação de investigação judicial eleitoral (AIJE)

Atuação como assistente de acusação em crimes dolosos contra a vida

Defesa em ações penais em todas as instâncias

Habeas corpus em instância superior

Representação junto ao Ministério Público

Representação junto ao PROCON

Sustentação oral em tribunais superiores


🌐 DIREITO INTERNACIONAL E DIGITAL

Acompanhamento de mediação internacional

Assessoria jurídica em sucessão internacional

Consultoria em regularização fundiária urbana (REURB)

Defesa de dados pessoais junto à ANPD

Elaboração de contratos de transferência de tecnologia

Elaboração de contratos de licenciamento

Elaboração de contratos de software

Estruturação legal de fundos de investimento

Regularização de criptoativos e compliance digital

Registro e defesa de software junto ao INPI

Registro de marca e patente

Representação perante organismos internacionais (ONU, OEA)


🏛 DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO

Ação civil pública

Ação direta de inconstitucionalidade estadual

Ação popular

Defesa de entidade religiosa para obtenção de imunidade tributária

Mandado de segurança coletivo

Mandado de segurança individual

Propositura de Reclamação Constitucional

Representação em CPI

Representação junto ao TCU, CGU ou TCE

Sustentação oral em tribunais superiores

Representação em Conselhos Profissionais (CREA, CRM, etc.)

Atuação em demandas envolvendo ações afirmativas e cotas


👵🧑‍🦳 DIREITO PREVIDENCIÁRIO – SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS (ORDEM ALFABÉTICA)

Ação acidentária de concessão de benefício previdenciário

Ação de aposentadoria por idade (urbana e rural)

Ação de aposentadoria por invalidez

Ação de aposentadoria por tempo de contribuição

Ação de aposentadoria da pessoa com deficiência

Ação de aposentadoria especial (atividade insalubre/perigosa)

Ação de aposentadoria híbrida (mista rural/urbana)

Ação de auxílios acidentários (auxílio-doença, auxílio-acidente)

Ação de auxílio-doença comum

Ação de auxílio-doença acidentário

Ação de auxílio-acidente previdenciário

Ação de auxílio-reclusão

Ação de benefício assistencial ao idoso (LOAS – BPC)

Ação de benefício assistencial à pessoa com deficiência (LOAS – BPC)

Ação de desaposentação (ações históricas)

Ação de inclusão de tempo rural

Ação de inclusão de tempo especial

Ação de majoração de benefício previdenciário

Ação de migração para aposentadoria mais vantajosa

Ação de pensão por morte previdenciária (urbana)

Ação de pensão por morte rural

Ação de revisão da vida toda

Ação de revisão de aposentadoria por erro de cálculo

Ação de revisão de benefício por inclusão de vínculos

Ação de revisão de aposentadoria por mudança legislativa

Ação para reconhecimento de tempo de serviço militar

Ação para reconhecimento de tempo de serviço rural

Ação para reconhecimento de tempo de serviço especial

Acompanhamento em perícias médicas judiciais

Análise de CNIS e identificação de lacunas e vínculos

Atualização de vínculos e remunerações no CNIS

Averbação de tempo de contribuição no INSS

Cálculo previdenciário de renda mensal inicial (RMI)

Cálculo de tempo de contribuição (inclusive com regras de transição)

Contestação em ação acidentária movida pelo INSS

Consultoria para planejamento previdenciário individual

Consultoria previdenciária para médicos e profissionais de risco

Cumprimento de exigências administrativas no INSS

Defesa em ação regressiva promovida pelo INSS

Defesa em processo administrativo disciplinar de servidor aposentado

Elaboração de parecer previdenciário técnico

Elaboração de recurso administrativo em indeferimento de benefício

Elaboração de recurso à Junta de Recursos do CRPS

Elaboração de petição inicial de concessão de benefício previdenciário

Elaboração de revisão administrativa de benefícios

Elaboração de parecer técnico em PPP e LTCAT

Emissão e análise de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Homologação de aposentadoria no serviço público

Mandado de segurança para concessão de benefício urgente

Pedido administrativo de concessão de benefício por incapacidade

Pedido de aposentadoria no INSS (administrativo)

Pedido de certidão de tempo de contribuição (CTC)

Pedido de desaverbação de tempo de serviço indevido

Pedido de pensão por morte com dependentes múltiplos

Pedido de regularização de pendências cadastrais no CNIS

Pedido judicial de tutela antecipada em benefício previdenciário

Pedido judicial de concessão de aposentadoria negada

Pedido judicial de revisão de benefício antigo

Pedido judicial de pagamento retroativo com juros e correção

Pedido judicial de restituição de valores descontados indevidamente

Pedido judicial de transformação de auxílio-doença em aposentadoria

Representação em processos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Representação em processos de Regime Próprio de Previdência (RPPS)

Representação de servidor público em aposentadoria estatutária

Revisão de cálculo de benefício concedido por via judicial

Revisão de pensão por morte por erro de dependência

Revisão por decadência em benefício previdenciário

Requerimento administrativo de benefícios assistenciais

Solicitação de abono de permanência

Solicitação de acúmulo de benefícios legais

Solicitação de emissão de carta de concessão e memória de cálculo

Solicitação de isenção de IR para aposentados por moléstia grave

Solicitação de majoração de aposentadoria por dependente inválido

Solicitação de pagamento de benefício suspenso

Solicitação de pagamento de salário-maternidade rural

Solicitação de reconhecimento de união estável pós-morte

Sustentação oral em julgamento de Turma Recursal Previdenciária

Transição previdenciária (análise das regras da EC 103/2019)

Verificação de teto previdenciário (comparação INSS x STJ/STF)

Atualização de cálculos previdenciários conforme jurisprudência

Petição judicial de concessão de benefício por incapacidade permanente

Pedido judicial de benefício por incapacidade temporária

Contestação em ação de cobrança por recebimento indevido

Ação contra cessação indevida de benefício pelo INSS

Pedido judicial de reconhecimento de união estável para fins previdenciários

Ação de concessão de benefício com tempo insalubre sem PPP

Recurso especial previdenciário ao STJ

Reclamação constitucional de benefício cessado indevidamente

Requerimento de aposentadoria compulsória por idade

Propositura de ação civil pública para tutela coletiva previdenciária

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Síndico profissional não pode ser MEI

Síndico não pode ser MEI

A Incompatibilidade Jurídica do Síndico Profissional com o Regime de Microempreendedor Individual (MEI)

Síndico Profissional Não Pode Ser MEI: Entenda o Motivo, Tire Suas Dúvidas e Descubra Como se Formalizar Corretamente

Essa dúvida é extremamente comum entre profissionais da área, especialmente pela praticidade e economia que o regime do Microempreendedor Individual (MEI) oferece. No entanto, e aqui está o ponto crucial deste artigo: o síndico profissional, por lei, não pode ser MEI.

Ao longo deste texto, vamos explicar de forma detalhada, fundamentada e acessível por que existe essa proibição, quais normas a justificam, quais são os caminhos alternativos de formalização e, ainda, o que você pode fazer para trabalhar de forma 100% legalizada, segura e profissionalizada.

Vivemos em um momento de transformação constante nas estruturas urbanas brasileiras, marcadas pelo aumento progressivo do número de edificações verticais e pela consequente complexificação dos espaços condominiais. À medida que os desafios de gestão se intensificam, surge e se consolida com força cada vez maior a figura do síndico profissional — um agente especializado cuja atuação ultrapassa os limites da administração amadora, exigindo habilidades múltiplas, conhecimentos jurídicos, domínio técnico, e sobretudo, capacidade de mediação em cenários que frequentemente envolvem alto grau de conflito interpessoal e responsabilidade civil. Nesse contexto de profissionalização do setor condominial, é natural que surjam questionamentos quanto à possibilidade de regularização da atividade por meio de instrumentos legais mais acessíveis, como o regime do Microempreendedor Individual (MEI). No entanto, é justamente nesse ponto que reside uma das maiores dúvidas enfrentadas por profissionais da área: o síndico pode se formalizar como MEI?

A resposta, infelizmente para muitos, é negativa. O enquadramento como Microempreendedor Individual é vedado aos síndicos profissionais por razões legais e técnicas. Trata-se de uma proibição expressa, prevista de forma clara e inequívoca em dispositivos normativos que regulam o regime do MEI no Brasil. A razão dessa exclusão não é arbitrária: ela repousa sobre fundamentos jurídicos sólidos que, ao serem desconsiderados, colocam o profissional em risco de sanções fiscais, nulidade contratual e, em casos mais graves, em situações de irregularidade perante os órgãos de controle. O objetivo deste artigo é justamente explorar em profundidade essa vedação, elucidar suas bases legais, responder às dúvidas recorrentes sobre o tema e apresentar, de maneira minuciosa e embasada, as alternativas viáveis para a formalização correta e segura da atividade de síndico profissional, considerando as atualizações normativas até o mês de maio de 2025.

Antes de compreender os motivos que tornam o MEI incompatível com a atividade de síndico profissional, é necessário compreender, ainda que brevemente, o que representa esse regime tributário. O MEI, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e operacionalizado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, foi criado para permitir a formalização de trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores com faturamento anual de até R$ 81.000,00, além de permitir a contratação de no máximo um empregado com remuneração de até um salário mínimo ou piso da categoria. As vantagens desse modelo são inegáveis: carga tributária reduzida, simplificação contábil, acesso a benefícios previdenciários, e facilidade na emissão de notas fiscais. No entanto, apesar de todas essas vantagens, a lei estabelece, de forma objetiva, que determinadas atividades não podem ser exercidas sob o manto do MEI, sobretudo aquelas de natureza intelectual, científica, técnica, artística ou que exijam habilitação profissional. É nesse ponto que a atividade do síndico profissional se vê claramente alijada da possibilidade de enquadramento.

O síndico profissional atua diretamente com gestão administrativa, financeira, jurídica e patrimonial de condomínios, frequentemente sendo contratado por assembleias condominiais para exercer um papel de gestor integral. Ele precisa estar apto a interpretar e aplicar normas do Código Civil, lidar com obrigações fiscais, conduzir assembleias, gerir conflitos internos, contratar e supervisionar prestadores de serviço, elaborar previsões orçamentárias e gerenciar contas bancárias vinculadas aos fundos condominiais. Essas funções não apenas exigem conhecimento técnico especializado, como também configuram, do ponto de vista normativo, uma atividade de cunho intelectual e técnico-administrativo. Assim, enquadrar um síndico profissional como MEI não apenas contraria as disposições do Comitê Gestor do Simples Nacional como também representa grave risco jurídico.

Esse entendimento é reforçado por análise do Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que organiza e classifica todas as atividades empresariais reconhecidas no Brasil. O CNAE utilizado por empresas de síndico profissional é o 6822-6/00, que abrange a "Gestão e administração da propriedade imobiliária", incluindo condomínios. E embora esse CNAE seja perfeitamente aceito para regimes como Simples Nacional e Lucro Presumido, ele não é permitido no escopo das atividades autorizadas ao MEI. A cada ano, a Receita Federal publica e atualiza uma tabela oficial de atividades permitidas, e até maio de 2025, essa atividade permanece expressamente fora da lista. Isso significa que qualquer tentativa de se registrar como MEI, mesmo que por desconhecimento ou orientação equivocada, poderá ser desconsiderada pelas autoridades fiscais, resultando na perda de benefícios previdenciários, na impossibilidade de emissão válida de notas fiscais e em eventuais autuações por exercício irregular de atividade econômica.

Diante disso, é natural que o síndico profissional busque alternativas para garantir sua legalização e possibilidade de emissão de nota fiscal. E essas alternativas existem. A primeira delas é o registro como Empresário Individual (EI), que permite atuação formalizada com CNPJ, tributação pelo Simples Nacional e limite de receita bruta anual de até R$ 360 mil. Contudo, é importante advertir: nesse modelo, não há separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal do titular, ou seja, em caso de dívida ou execução judicial, os bens pessoais do síndico poderão ser penhorados. Para muitos profissionais, essa vulnerabilidade patrimonial é uma desvantagem significativa.

Uma alternativa mais robusta, e recomendada inclusive por especialistas em direito empresarial, é a constituição de uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Esse modelo societário, regulamentado em 2019 como substituto da extinta EIRELI, permite que o síndico atue sozinho, com CNPJ próprio, proteção total do patrimônio pessoal, sem exigência de capital mínimo e com todas as prerrogativas legais de uma empresa de responsabilidade limitada. Com a SLU, o profissional tem a liberdade de crescer, firmar contratos mais robustos, contratar empregados e oferecer garantias jurídicas tanto para si quanto para os condomínios que administra. Outra possibilidade, caso o profissional deseje atuar em conjunto com sócios ou constituir uma empresa de administração condominial com atuação ampliada, é a criação de uma sociedade limitada tradicional (LTDA), que possibilita divisão de cotas, entrada de investidores e expansão empresarial.

Além da estrutura jurídica, o síndico profissional também deve estar atento aos aspectos contratuais de sua atuação. O Código Civil, em seu artigo 1.347, prevê que os condomínios podem eleger um síndico não condômino, remunerado, com mandato de até dois anos, renovável por igual período. Isso implica na necessidade de elaboração de contrato de prestação de serviços, com cláusulas bem definidas sobre escopo, responsabilidades, formas de prestação de contas, valores e condições de rescisão. A ausência de contrato formal pode comprometer a segurança jurídica da relação, tanto para o profissional quanto para o condomínio.

A remuneração do síndico profissional, por sua vez, é variável e depende do porte do condomínio, das exigências contratuais, da qualificação do profissional e da abrangência dos serviços. Há casos em que a remuneração chega a valores superiores a R$ 10 mil mensais, especialmente em empreendimentos de alto padrão ou com múltiplas torres. O profissional deve emitir nota fiscal regularmente, manter organização contábil mínima e recolher seus tributos com base no regime escolhido — seja pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido.

Embora o desejo de formalização rápida e simplificada seja legítimo, o síndico profissional não pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), sob pena de incorrer em ilegalidade tributária e insegurança contratual. A legislação brasileira é clara ao restringir o MEI a atividades não intelectuais ou técnicas, e o exercício da sindicatura profissional extrapola em muito essas fronteiras. Felizmente, o ordenamento jurídico oferece alternativas mais adequadas, que, embora exijam maior organização e responsabilidade, proporcionam segurança jurídica, proteção patrimonial e credibilidade no mercado. Ao compreender as especificidades da profissão e adotar o modelo societário correto, o síndico profissional não apenas se protege legalmente, como também fortalece sua imagem, amplia suas oportunidades de contratação e contribui para a elevação da qualidade da gestão condominial no Brasil contemporâneo.

Dra. Patrícia Pereira Moreno
OAB/PR 91.784 | OAB/RS 110.913A | OAB/SP 132.664

Referências Bibliográficas
BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL. Resoluções atualizadas até 2025. Disponível em: www.gov.br/receitafederal
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Disponível em: www.cnae.ibge.gov.br


Escândalo no INSS: Fraudes em Descontos Indevidos em Benefícios do INSS, nas Aposentadorias

Golpe nos Aposentados: O Que Fazer Imediatamente se Você Foi Vítima

Dinheiro Descontado Sem Autorização? Entenda Seus Direitos e Como Exigi-los

Como Reaver Valores Descontados Indevidamente da Aposentadoria

Orientações Jurídicas para Aposentados e Pensionistas​

Prezados aposentados, pensionistas e segurados do INSS,​

Recentemente, veio à tona um escândalo de grandes proporções envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários, revelando a necessidade urgente de medidas para proteger os direitos dos beneficiários.​

Muita gente que se aposentou ou recebe pensão do INSS está sendo roubada sem perceber. Isso acontece porque algumas empresas, associações ou sindicatos estão descontando dinheiro direto do pagamento do INSS sem pedir permissão.

Essas pessoas nem sabem que estão pagando. Às vezes é R$ 20, R$ 30, R$ 50 por mês. Parece pouco. Mas isso é ilegal se você não autorizou por escrito.

E o pior: em muitos casos, as pessoas nunca ouviram falar da tal associação que está cobrando.

🕵️‍♂️ EXEMPLO DO QUE OCORREU – CASO DO SEU JOSÉ

Seu José tem 67 anos e se aposentou como pedreiro. Todo mês ele recebia R$ 2.400 do INSS. Um dia, o neto dele foi olhar o extrato do banco e viu que tinha um desconto de R$ 38,90 com o nome “Clube Nacional de Segurados”.

Seu José nunca entrou nesse clube. Nunca assinou nada. Mesmo assim, estava pagando esse valor há mais de 18 meses.

⚠️ Resultado: ele já tinha perdido mais de R$ 700 sem saber.

👵 EXEMPLO DO QUE OCORREU – CASO DA DONA MARIA

Dona Maria tem 74 anos e é pensionista. Ela recebe R$ 1.900 por mês. Um dia, uma conhecida falou para ela olhar no aplicativo “Meu INSS”.

Ela aprendeu a usar o aplicativo com ajuda do neto e descobriu que estava pagando R$ 52,00 por mês para uma tal de “Associação de Defesa do Idoso”.

Ela nunca ouviu falar nessa associação. Nunca assinou papel nenhum.

⚠️ Resultado: quando somou tudo, já tinha pago quase R$ 2.500 sem querer.

Neste artigo, apresento orientações detalhadas sobre como identificar descontos indevidos e os passos legais para reaver os valores descontados, sempre respeitando as normas éticas da advocacia.

As fraudes resultaram em prejuízos estimados em R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. Além disso, uma auditoria realizada pelo INSS revelou que, somente entre janeiro de 2023 e maio de 2024, associações sem fins lucrativos descontaram de forma indevida R$ 45,5 milhões de aposentados e pensionistas 

Esses valores foram retirados por associações, sem o consentimento prévio dos segurados, sob a justificativa de prestação de serviços que, muitas vezes, não eram efetivamente oferecidos.​

A operação “Sem Desconto” foi deflagrada em 23 de abril de 2025, resultando no cumprimento de 211 mandados de busca e apreensão, além de seis mandados de prisão temporária em 13 estados e no Distrito Federal. Entre os alvos estavam o então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e outros altos funcionários do instituto. 

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, destacou que os aposentados foram “vítimas fáceis” desse esquema, ressaltando a gravidade das fraudes cometidas contra uma população vulnerável.​

Em abril de 2025, o Brasil foi surpreendido por um escândalo de grandes proporções envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A "Operação Sem Desconto", deflagrada pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), revelou um esquema de fraudes em descontos indevidos nas aposentadorias e pensões de milhões de brasileiros. Estima-se que, entre 2019 e 2024, cerca de R$ 6,3 bilhões foram desviados por meio de cobranças não autorizadas realizadas por entidades sindicais e associativas.​ O esquema envolvia descontos indevidos em aposentadorias e pensões, realizados por entidades associativas sem a devida autorização dos beneficiários. Essas entidades, muitas vezes sem estrutura operacional adequada, utilizavam falsificação de assinaturas e outros artifícios para simular a autorização dos descontos. A investigação revelou que, em uma amostra de 1.273 aposentados e pensionistas, 97% afirmaram nunca ter autorizado tais descontos

A operação “Sem Desconto” foi deflagrada em 23 de abril de 2025, resultando no cumprimento de 211 mandados de busca e apreensão, além de seis mandados de prisão temporária em 13 estados e no Distrito Federal. Entre os alvos estavam o então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e outros altos funcionários do instituto . O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, destacou que os aposentados foram “vítimas fáceis” desse esquema, ressaltando a gravidade das fraudes cometidas contra uma população vulnerável.​ As fraudes resultaram em prejuízos estimados em R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. Além disso, uma auditoria realizada pelo INSS revelou que, somente entre janeiro de 2023 e maio de 2024, associações sem fins lucrativos descontaram de forma indevida R$ 45,5 milhões de aposentados e pensionistas. Esses valores foram retirados por associações, sem o consentimento prévio dos segurados, sob a justificativa de prestação de serviços que, muitas vezes, não eram efetivamente oferecidos.​ Em resposta ao escândalo, o governo federal anunciou medidas para reforçar os mecanismos de controle e transparência no INSS. Entre as ações, destaca-se a suspensão temporária de novos descontos até que as entidades passem a comprovar a adesão por meio de reconhecimento facial, além de outros documentos previstos em lei . O objetivo é garantir que apenas descontos autorizados pelos beneficiários sejam efetivados, protegendo-os de futuras fraudes.​

O escândalo teve repercussões significativas no cenário político brasileiro. O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, foi afastado de seu cargo por determinação judicial. Além dele, outros servidores públicos foram afastados durante a operação, incluindo o procurador-geral do INSS, Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, e o diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, Vanderlei Barbosa dos Santos . A situação também colocou o ministro da Previdência, Carlos Lupi, em uma posição política delicada, sendo sua obrigação combater as fraudes no INSS.

Como Reaver Valores Descontados Indevidamente da Aposentadoria?

 Atenção Aposentados e Pensionistas lesados por Descontos Ilegais no INSS

A conjuntura atual exige máxima vigilância e ação assertiva da cidadania frente a práticas ilícitas que atentam contra a dignidade da pessoa humana na fase mais sensível da vida. Em abril de 2025, foi deflagrada uma operação nacional intitulada “Sem Desconto”, revelando um complexo e alarmante esquema de fraudes institucionais envolvendo o INSS, onde entidades associativas e sindicais vinham operando descontos indevidos diretamente nas folhas de pagamento de milhões de beneficiários.

Com base na legislação vigente, princípios constitucionais, precedentes jurisprudenciais consolidados e a ética inafastável da advocacia, apresento neste artigo — redigido sob rigor técnico e vocação pública — um manual jurídico completo, passo a passo, para que cidadãos prejudicados possam, dentro da legalidade e com respaldo profissional, reaver seus valores descontados ilegalmente.

COMPREENDENDO A NATUREZA DOS DESCONTOS INDEVIDOS: O QUE É ILEGAL?

A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 5º, inciso X, o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada e dos dados pessoais. O artigo 7º da Lei nº 8.213/1991, que rege os benefícios da Previdência Social, permite descontos sobre benefícios apenas mediante autorização expressa, clara e individual do beneficiário.

Todavia, milhares de aposentados, muitos analfabetos funcionais ou com capacidade cognitiva reduzida, foram vítimas de apropriação fraudulenta de suas informações previdenciárias, com a imposição de cobranças “fantasmas” vinculadas a associações, clubes de serviços ou contribuições sindicais — muitas das quais sequer existiam de fato.

Tais práticas configuram não apenas ofensa ao direito do consumidor (conforme dispõe o CDC, Lei nº 8.078/1990), como também infrações penais, entre elas o estelionato (art. 171 do Código Penal) e a falsidade ideológica (art. 299 do CP).

DETECÇÃO DOS DESCONTOS FRAUDULENTOS: COMO IDENTIFICAR A LESÃO?

O primeiro passo, portanto, é a identificação técnica e precisa dos descontos indevidos. Para tanto, é imprescindível:

Acessar o extrato de pagamento mensal do benefício previdenciário:

Plataforma: Meu INSS

Aplicativo: disponível para Android e iOS

Passos: entrar com o login, selecionar “Extrato de Pagamento de Benefício” e verificar os valores sob o campo "Descontos".

Sinais de alerta:

  • Contribuições sindicais desconhecidas
  • Cobranças de associações ou clubes que o beneficiário jamais se filiou
  • Ausência de contrato ou recibo
  • Descontos iniciados após uma ligação ou abordagem externa não formalizada

Documentação recomendada:

  • Captura de tela (print) do extrato
  • Relatório impresso da conta bancária vinculada ao benefício
  • Anotação das datas de início dos descontos e seus valores
  • Registro de eventuais contatos ou cartas recebidas das entidades cobradoras

TENTATIVA DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA: AGIR COM CELERIDADE E DOCUMENTAÇÃO

Como medida inicial, orienta-se que o beneficiário tente resolver a situação diretamente com o INSS e, se identificado, com a entidade descontadora.

Procedimentos administrativos:

Contato com o INSS:

Telefone 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h)

Protocolo de reclamação no “Meu INSS”

Solicitação de “Cessação de Desconto Indevido” com detalhamento da reclamação

Ofício à entidade descontadora:

Enviar notificação extrajudicial solicitando a imediata suspensão dos descontos

Exigir restituição voluntária dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos

Incluir prazo para resposta e indicar que a ausência de solução ensejará judicialização

Procon e Ouvidoria da Previdência Social:

Protocolar reclamação formal com cópia dos documentos

Registrar boletim de ocorrência em caso de falsidade documental

AÇÃO JUDICIAL: FUNDAMENTOS LEGAIS, PROCEDIMENTOS E DIREITOS

Não havendo resolução extrajudicial, o ajuizamento de ação judicial torna-se imperativo.

Documentação indispensável:

  • Cópia do RG, CPF, comprovante de residência
  • Extratos do benefício com os descontos indevidos
  • Provas de tentativas de resolução administrativa
  • Ficha financeira do banco depositário do benefício

O APOIO JURÍDICO QUALIFICADO: A IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA

A atuação de um(a) advogado(a) previdenciarista é essencial para assegurar a instrução adequada do processo e a plena defesa do direito violado. A assistência técnica especializada aumenta exponencialmente as chances de êxito, evita a prescrição de valores e permite estratégias que vão além da simples repetição do indébito, alcançando indenizações relevantes.

Como o advogado pode ajudar:

Estudo técnico-jurídico do caso concreto com base documental

Elaboração de notificações extrajudiciais e protocolos administrativos

Redação de petições iniciais com linguagem técnico-probatória

Representação em audiências e despachos com juízes

Acompanhamento integral do processo até o trânsito em julgado

Cálculo dos valores a serem restituídos e acompanhamento da fase de cumprimento de sentença

CONSIDERAÇÕES FINAIS E MENSAGEM AOS APOSENTADOS

Os descontos indevidos nos proventos de aposentadoria ou pensão, especialmente quando ocorrem de forma reiterada e silenciosa, representam violação direta à dignidade do beneficiário e ao princípio da boa-fé objetiva que rege as relações jurídico-previdenciárias. Tais práticas não podem ser naturalizadas ou ignoradas. A justiça deve ser célere, pedagógica e integral.

O enfrentamento judicial dessas fraudes, dentro dos limites éticos da advocacia e com base em evidências e argumentos sólidos, contribui não apenas para a reparação individual, mas também para o fortalecimento do sistema previdenciário nacional.

ESPERO TER AJUDADO!

Dra. Patrícia Pereira Moreno

Advogada – OAB/PR 91.784 | OAB/RS 110.913A | OAB/SP 132.664

Telefone: +55 11 94360-9099

E-mails: dra.patriciapereiramoreno@gmail.com | contato@sindicanciaprofissional.com.br

Atuação destacada em Direito Previdenciário, Civil, Processual, Administrativo, Digital e Imobiliário. Comprometida com soluções jurídicas assertivas e eficazes para cidadãos, associações e entidades lesadas. Atendimento em SP, PR, RS, MG, DF, BA, SC e Lisboa (Portugal).

Se você identificou descontos irregulares ou foi vítima de fraude em seu benefício do INSS, entre em contato. Vamos juntos reverter esse quadro com responsabilidade, ética e combatividade jurídica.

REFERENCIAS

Pragmatismo Político. (2025). Desvios de R$ 6,3 bilhões: entenda o esquema que resultou na demissão do presidente do INSS. Recuperado de https://www.pragmatismopolitico.com.br/2025/04/desvios-inss-escandalo-corrupcao.html

Extra Globo. (2024). Auditoria do INSS revela R$ 45,5 milhões em descontos indevidos nos pagamentos de aposentados. Disponível em: https://extra.globo.com/economia/noticia/2024/10/auditoria-do-inss-revela-r-455-milhoes-em-descontos-indevidos-nos-pagamentos-de-aposentados.ghtml

FDR. (2025). URGENTE! Aposentados e pensionistas do INSS têm R$ 6,3 bilhões ROUBADOS de seus salários. Disponível em: https://fdr.com.br/2025/04/24/urgente-aposentados-e-pensionistas-do-inss-tem-r-63-bilhoes-roubados-de-seus-salarios/

Contábeis. (2024). INSS: auditoria aponta R$ 45 mi em descontos indevidos nas aposentadorias. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/67363/inss-auditoria-aponta-r-45-mi-em-descontos-indevidos-nas-aposentadorias/

Estado de Minas. (2025). Tudo o que Lula não precisa e de um escândalo envolvendo aposentados. Disponível em: https://www.em.com.br/colunistas/luiz-carlos-azedo/2025/04/7121608-tudo-o-que-lula-nao-precisa-e-de-um-escandalo-envolvendo-aposentados.html

✅ O QUE FAZER SE ISSO ACONTECER COM VOCÊ?

Muito simples. Siga esse passo a passo:

Entre no site ou aplicativo do “Meu INSS”.

Vá na parte de “Extrato de pagamento”.

Veja os descontos que aparecem.

Se você achar algo estranho, que você não autorizou, anote o nome da cobrança e o valor.

Ligue no telefone 135 do INSS e diga que quer cancelar o desconto.

Guarde tudo: extrato, número de protocolo da ligação, nome da empresa que cobrou.

Fale com um advogado especialista, como eu, para te ajudar a pedir o dinheiro de volta.

💼 VOCÊ PODE TER DIREITO A:

Receber de volta todo o dinheiro que foi tirado.

Ganhar uma indenização por danos morais.

Parar os descontos imediatamente.

Ter mais segurança no seu pagamento do INSS.

📞 QUEM PODE TE AJUDAR?

Me chamo Dra. Patrícia Pereira Moreno. Sou advogada com mais de 25 anos de experiência. Já ajudei muitos aposentados a recuperar o que foi tirado deles sem autorização.

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Como mudar seu nome ou acrescentar um sobrenome? uma visão abrangente e detalhada sobre a inclusão de sobrenomes notórios em cartórios no Brasil.

Para incluir um sobrenome notório no Brasil

Documentos Necessários: Para realizar a mudança

Se você quer adicionar um apelido famoso no seu nome, como um nome artístico, isso também é permitido pela lei.

Em casos especiais, como mudar nomes por causa do casamento ou filiação, também existem regras específicas.

Se você quiser fazer essa mudança, é uma boa ideia procurar um advogado para te ajudar. 

De forma simples para Mudar o Seu Nome ou Adicionar um Sobrenome no Brasil você deve ter 18 anos ou mais e logicamete "desejar" mudar seu nome ou adicionar um sobrenome notório (um sobrenome famoso) no Brasil, existem alguns passos a seguir.

Passo 1: Requisitos

Você precisa ter pelo menos 18 anos. Isso é a idade mínima para fazer essa mudança.

Passo 2: Documentos

Você precisará de alguns documentos, como sua certidão de nascimento atualizada, certidão de casamento (se você for casado), certidão de óbito de algum parente se necessário, além de um comprovante de pagamento da taxa do cartório.

Passo 3: Vá ao Cartório

Você deve ir a um cartório de registro civil, que é onde os registros de nascimento são mantidos. Pode ser o cartório perto de onde você mora ou onde seu registro de nascimento foi feito.

Passo 4: Preencha um Requerimento

Lá, você preencherá um formulário chamado "requerimento" para solicitar a mudança de nome ou adição do sobrenome notório.

Passo 5: Taxas

Você também terá que pagar uma taxa, que pode variar dependendo do estado em que você mora. Em São Paulo, por exemplo, essa taxa pode ser de R$ 200 a R$ 300, aproximadamente.

Passo 6: Aguarde a Aprovação

O cartório analisará seu pedido e, se estiver tudo certo, eles vão emitir uma nova certidão de nascimento com o novo nome.

É importante lembrar que com a nova lei (Lei 14.382/2022), você não precisa mais dar uma razão específica para mudar seu nome. Mas se houver suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, o oficial do cartório pode recusar seu pedido.

O procedimento para inclusão de um sobrenome notório é regulado e facilitado pela legislação atual, sendo de suma importância o contato com um cartório de registro civil para orientações específicas e adequadas ao caso em questão. 

As fontes mencionadas, como a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP), o Cartório de Registro Civil do Tatuapé, e o portal JusBrasil, fornecem informações práticas e legais sobre o procedimento, alinhadas à legislação nacional vigente, e a Lei de Registros Públicos.

O Artigo 58 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) possui implicações significativas no que tange à personalização do nome civil no Brasil. Este artigo, como legislado, delineia a rigidez inerente ao prenome, ao mesmo tempo que abre uma brecha legal para a adoção de apelidos públicos notórios. As diversas redações do artigo enfatizam a permanência do prenome, ao passo que permitem sua substituição por apelidos públicos notórios sob certas circunstâncias.

Segue a transcrição do Artigo 58 da Lei de Registros Públicos conforme redigido:

"Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios." (Redação dada pela Lei nº 9.708, de 1998)​.

Ainda, um parágrafo único acompanha o artigo principal, proporcionando uma extensão da lei para casos de coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime:

"Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público"​.

O Artigo 58 da Lei de Registros Públicos é um exemplo eloquente de como a legislação pode evoluir para refletir as mudanças sociais, ao mesmo tempo em que mantém princípios essenciais de ordem e segurança pública.

Flexibilização do Prenome: O artigo demonstra uma evolução na lei brasileira ao permitir a substituição do prenome por apelidos públicos notórios, proporcionando assim uma certa flexibilidade que se alinha com a identidade social e pública do indivíduo.

Proteção Legal: O parágrafo único oferece uma salvaguarda legal para indivíduos que, por motivos de segurança, necessitam alterar seu prenome. Esta é uma provisão importante que reflete o compromisso da legislação com a proteção dos cidadãos em circunstâncias adversas.

Restrições: A lei, no entanto, mantém uma postura restritiva ao não permitir a adoção de apelidos proibidos em lei. Isso reflete o equilíbrio entre a personalização do nome e a manutenção da ordem e da decência pública.

Interação com outras Legislações: É interessante notar que a redação deste artigo foi alterada ao longo dos anos, evidenciando uma interação dinâmica com outras legislações e decisões judiciais, como indicado pela menção à ADIN Nº 4.275 nas redações citadas.

Procedimentos Judiciais: O parágrafo único também indica que, em circunstâncias específicas, a alteração do prenome requer uma sentença judicial, destacando o papel do Judiciário na regulação dessas alterações.

A incorporação de sobrenomes notórios nos registros civis constitui uma prática legal no Brasil, a qual foi simplificada mediante a recente promulgação da Lei 14.382/2022. Este documento busca elucidar o processo para tal inclusão, desvelando o cenário legal e os trâmites burocráticos que o circunscrevem, com fundamento em dados consolidados oriundos de fontes credíveis e na legislação aplicável.

Contextualização Legal:

A nova Lei de Registros Públicos, identificada como Lei 14.382/2022, marcou um ponto de inflexão na matéria relativa à alteração de nomes e sobrenomes no território brasileiro. Esta normativa, promulgada recentemente, destina-se a desburocratizar o procedimento de modificação de nome e sobrenome no país, conferindo aos indivíduos com idade superior a 18 anos a prerrogativa de modificar seu nome diretamente em um cartório de registro civil, sem a necessidade de elucidar o motivo propulsor da alteração.

Trâmites Procedimentais:

Para efetivar a inclusão de um sobrenome notório, o requerente deve dirigir-se ao cartório onde seu registro civil está asseverado ou a qualquer outro cartório de registro civil. Este trâmite pode ser formalizado por intermédio de uma escritura pública, lavrada em um interstício temporal inferior a noventa dias, onde deve ser pormenorizada a alteração almejada bem como o nome completo a ser adotado. O procedimento nos cartórios é ultimado em um prazo máximo de cinco dias, sendo imperativa a apresentação de documentos de identificação, tais como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e, para indivíduos do sexo masculino, certificado de reservista. A modificação do nome é onerada, com valores oscilando conforme o estado. Por exemplo, em cartórios situados no estado de São Paulo, o custo é estimado entre R$ 200 e R$ 300, compreendendo despesas com certidões.

Casuísticas Especiais:

A legislação em vigência também contempla a inclusão ou exclusão de sobrenomes em razão da filiação, possibilitando que prole acrescentem ou subtraiam sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos genitores. Além disso, é factível a exclusão de sobrenome de cônjuges mesmo após a consumação do divórcio, ou a inclusão do sobrenome do cônjuge posterior ao matrimônio, desde que haja anuência do parceiro ou parceira. Em situações específicas, a legislação autoriza o acréscimo de um apelido público notório no registro de nascimento, ou seja, a inserção do nome de afeto conhecido no seu ciclo social, conforme delineia o artigo 58, da Lei de Registros Públicos.

Aspectos Notáveis:

A nova legislação aboliu a exigência de justificativa para a alteração de nome ou sobrenome, facilitando sobremaneira o processo. No entanto, em situações que suscitem dúvidas quanto a fraude, falsidade ou má-fé, o oficial do registro pode encaminhar o caso ao Judiciário ou negar o procedimento.

Síntese Procedimental para Inclusão de Sobrenome Notório:

Verificação de Requisitos: Certifique-se de que você atende aos requisitos para a solicitação.

Preparação de Documentos: Reúna os documentos necessários, que incluem: requerimento assinado pelo interessado, certidão de nascimento atualizada, certidão de casamento (se for o caso), certidão de óbito do ascendente (se for o caso) e comprovante de pagamento da taxa de alteração de registro civil.

Solicitação de Alteração: Submeta a solicitação no cartório de registro civil do seu domicílio ou do local onde se encontra o registro de nascimento.

Aguarde a Análise: O cartório procederá com a análise do pedido e, se aceito, expedirá uma nova certidão de nascimento com o sobrenome incluído.

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Lei nº 9.708, de 18 de novembro de 1998. Altera o art. 58 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei dos Registros Públicos.

BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. 

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN Nº 4.275. 


A Multa Simples na Lei Geral de Proteção de Dados: Uma Análise Jurisprudencial e Prática

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representa um marco regulatório significativo no cenário jurídico brasileiro.

A multa simples é uma ferramenta crucial para a eficácia da LGPD. A conformidade regulatória não apenas minimiza o risco de sanções, mas também promove uma cultura de respeito à privacidade e proteção de dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), promulgada sob o número 13.709, em 14 de agosto de 2018, com eficácia a partir de setembro de 2020, estabelece uma estrutura regulatória robusta para o tratamento de dados pessoais no Brasil. Dentre as várias disposições contidas na lei, uma seção é dedicada às sanções administrativas que podem ser aplicadas em caso de infrações cometidas pelos agentes de tratamento de dados. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por fiscalizar e aplicar as sanções previstas na LGPD.

A multa simples é uma das sanções administrativas estabelecidas pela LGPD, conforme disposto no Artigo 52, inciso II, que pode ser aplicada em caso de infrações às normas previstas para o tratamento de dados pessoais. A multa simples pode ser aplicada até o limite de 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, com a multa sendo limitada a um total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

É importante destacar que a aplicação da multa simples é uma prerrogativa da ANPD, que deverá considerar a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados, bem como a boa-fé do infrator, a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator, a condição econômica do infrator, a reincidência, o grau de dano, a cooperação do infrator, a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados, entre outros aspectos.

A LGPD também estabelece a possibilidade de aplicação de multa diária, além da multa simples, e outras sanções, como a publicização da infração, a suspensão e a proibição do exercício de tratamento de dados. Além disso, é relevante mencionar que a aplicação de sanções administrativas pela ANPD deve ser precedida de um processo administrativo que assegure a oportunidade de ampla defesa e contraditório, conforme estabelecido pelo Artigo 55-J, §2º da LGPD.

A aplicação da multa simples, assim como outras sanções administrativas, visa assegurar a conformidade com as normas estabelecidas pela LGPD, promovendo a proteção dos dados pessoais e garantindo a transparência e a segurança jurídica no tratamento desses dados, alinhando o Brasil a uma tendência global de fortalecimento da proteção de dados pessoais.

Dra. Patrícia Pereira Moreno

OAB Paraná 91.784 /PR

OAB Rio Grande do Sul 110.913A /RS

OAB São Paulo 132.664 /SP


Referências Bibliográficas

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

É imperativo esclarecer que o síndico profissional não pode ser MEI.

A legislação vigente exclui esta categoria profissional da lista de ocupações beneficiadas pelo MEI. 

O síndico profissional não pode ser MEI, mas existem outras formas de formalização que garantem a legalidade e eficácia da prestação de seus serviços.

O síndico profissional não pode ser MEI, mas existem outras formas de formalização que garantem a legalidade e eficácia da prestação de seus serviços.

Em meio ao cenário de urbanização acelerada e aumento significativo de edificações residenciais e comerciais, a figura do síndico profissional tem ganhado relevância. 

Um síndico profissional pode ser classificado como Microempreendedor Individual (MEI) e quais são as alternativas legais para a formalização deste profissional no Brasil?

É de suma importância esclarecer, de forma inequívoca, que o síndico profissional não pode ser enquadrado como MEI, conforme estabelecido pela legislação brasileira. A Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, exclui explicitamente esta categoria profissional da lista de ocupações que podem ser beneficiadas pelo regime do MEI. Tal exclusão se dá em virtude da natureza intelectual da atividade e da necessidade de regularização legal e formal na categoria profissional em questão.

O fenômeno da urbanização, que se caracteriza pelo rápido crescimento das áreas urbanas e o aumento da complexidade das estruturas condominiais, tem gerado uma demanda crescente por profissionais qualificados para ocupar o cargo de síndico. Neste contexto, embasado em princípios tanto jurídicos quanto empresariais, escrevo este com o objetivo principal esclarecer a questão da incompatibilidade do síndico profissional em relação à categoria de Microempreendedor Individual (MEI) e, ao mesmo tempo, examinar as diversas opções disponíveis para formalizar a atividade empresarial desse profissional.

A Inelegibilidade Jurídica do Síndico Profissional como MEI: Um Exame da Lei Complementar nº 123/2006 e suas Implicações

A Lei Complementar número 123 de 2006, cuja finalidade é a criação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelece de maneira clara e específica um conjunto de critérios rigorosos que devem ser atendidos para que uma pessoa possa ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI). No entanto, é importante destacar que o síndico profissional não é elegível para esse enquadramento, uma vez que sua atividade é caracterizada pela natureza intelectual e técnica, o que o exclui das condições estabelecidas pela mencionada lei.

O Comitê Gestor do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional estabelece critérios particulares destinados à qualificação do Microempreendedor Individual (MEI), dentre os quais se destacam os seguintes pontos:

  • Natureza da Atividade: Consoante as disposições normativas, atividades que ostentam cunho intelectual, técnico ou científico são expressamente vetadas ao enquadramento.
  • CNAEs Permitidos: O enquadramento no regime simplificado de tributação está condicionado à atividade econômica estar devidamente classificada nos Códigos Nacionais de Atividade Econômica autorizados.
  • Renda Bruta Anual: Existe um teto de faturamento anual, cujo montante não deve ultrapassar a quantia de R$81 mil ao longo do exercício fiscal.
  • Limitação de Empregados: A contratação de mão de obra fica circunscrita a um único colaborador, observando-se essa restrição no contexto do MEI.

O MEI, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, deve respeitar as limitações mencionadas acima, a fim de manter seu enquadramento no regime simplificado e usufruir dos benefícios associados a ele.

Alternativas de Formalização Empresarial

O Empresário Individual: Riscos e Benefícios

Dentro dessa classificação específica, a empresa tem a capacidade de gerar uma receita bruta anual que pode chegar a um montante de até R$360 mil. No entanto, é importante ressaltar que o patrimônio pessoal do empresário torna-se vulnerável às obrigações financeiras da empresa, o que, por sua vez, pode ser considerado uma desvantagem de grande relevância.

A EIRELI: Separação Patrimonial e Capital Social

A figura jurídica conhecida como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) apresenta uma característica distinta, permitindo a segregação eficaz dos ativos pessoais e empresariais, entretanto, estipula um requisito de capital social mínimo no valor de 100 salários mínimos, algo que pode se mostrar como um obstáculo considerável para determinados empreendedores.

Sociedade Limitada: Uma Alternativa para Empresas de Administração

Este modelo de estrutura societária revela-se particularmente vantajoso na formação de empresas dedicadas à administração de condomínios. O capital social, nesse contexto, é fracionado em cotas, o que propicia a possibilidade de ingresso de diversos sócios, contribuindo para uma gestão mais facilitada e a capacidade de angariar recursos de maneira mais eficiente.

CNAE e a Atividade do Síndico Profissional

O CNAE 6822-6/00 é o mais apropriado para a atividade de síndico profissional. Este código engloba a "Gestão e administração da propriedade imobiliária", o que é crucial para o exercício regular da atividade.

O CNAE, ou Classificação Nacional de Atividades Econômicas, com o código 6822-6/00, é considerado altamente adequado e apropriado para a execução das funções relacionadas à ocupação de síndico profissional. Esse código CNAE abrange e compreende a esfera de "Gestão e administração da propriedade imobiliária", um componente de vital importância e essencial para a devida condução e operação rotineira das atividades inerentes ao cargo de síndico profissional.

Requisitos e Competências para a Atuação Eficiente

Os requisitos e competências necessários para uma atuação eficiente como síndico profissional abrangem uma extensa lista de habilidades e conhecimentos, que variam desde a capacidade de desenvolver orçamentos precisos até a aptidão para desempenhar um papel eficaz na resolução de conflitos entre os moradores do condomínio. Além disso, é fundamental destacar que a formação contínua e a busca constante por atualização profissional são elementos inegociáveis quando se almeja atingir êxito e reconhecimento nessa carreira exigente e multifacetada, uma vez que o ambiente condominial está em constante evolução e desafio.

Remuneração e Aspectos Contratuais

O Artigo 1.347 do Código Civil Brasileiro estabelece diretrizes relativas à remuneração do síndico profissional, autorizando a celebração de contratos com duração máxima de até dois anos, e oferecendo a perspectiva de renovação. É de suma importância que esses contratos sejam meticulosamente concebidos, levando em consideração princípios e normas jurídicas, a fim de prevenir potenciais disputas e desentendimentos no futuro.

A Lei Complementar nº 123/2006, as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional e o Código Civil Brasileiro são instrumentos normativos de extrema relevância para o cenário empresarial brasileiro. Contudo, a complexidade e a falta de harmonização entre essas normas podem gerar insegurança jurídica e obstáculos ao desenvolvimento empresarial. Portanto, é imperativo que haja uma revisão e atualização constantes desses instrumentos, visando sua eficácia e aplicabilidade.

Dra. Patrícia Pereira Moreno

OAB Paraná 91.784 /PR

OAB Rio Grande do Sul 110.913A /RS

OAB São Paulo 132.664 /SP


Referências Bibliográficas

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Diário Oficial da União, Brasília, DF.

Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF.

Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, DF.

Advogada Dra. Patricia Pereira Moreno

Dra Patricia Pereira Moreno, Advogada proficiente na esfera de operações do direito: ​"PROFISSIONAL CERTA PARA AGIR COM ASSERTIVIDADE JURÍDICA COM PODER DE REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE E DA ORDEM DEMOCRÁTICA, SENTIDO LATO SENSO, ASSIM COMO OS CIDADÃOS EM PARTICULAR, PODENDO EXERCER ESTE PODER EM QUALQUER LUGAR, PROPONDO E REQUERENDO, COM ENORME AMPLITUDE DE POSSIBILIDADE, DE AÇÕES E MEDIDAS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS QUANTO ENTENDA NECESSÁRIAS PARA O DESEMPENHO DE SUA MISSÃO NO EMPENHO PARA SOLUÇÃO NECESSÁRIA."

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