Como mudar seu nome ou acrescentar um sobrenome? uma visão abrangente e detalhada sobre a inclusão de sobrenomes notórios em cartórios no Brasil.

Para incluir um sobrenome notório no Brasil

Documentos Necessários: Para realizar a mudança

Se você quer adicionar um apelido famoso no seu nome, como um nome artístico, isso também é permitido pela lei.

Em casos especiais, como mudar nomes por causa do casamento ou filiação, também existem regras específicas.

Se você quiser fazer essa mudança, é uma boa ideia procurar um advogado para te ajudar. 

De forma simples para Mudar o Seu Nome ou Adicionar um Sobrenome no Brasil você deve ter 18 anos ou mais e logicamete "desejar" mudar seu nome ou adicionar um sobrenome notório (um sobrenome famoso) no Brasil, existem alguns passos a seguir.

Passo 1: Requisitos

Você precisa ter pelo menos 18 anos. Isso é a idade mínima para fazer essa mudança.

Passo 2: Documentos

Você precisará de alguns documentos, como sua certidão de nascimento atualizada, certidão de casamento (se você for casado), certidão de óbito de algum parente se necessário, além de um comprovante de pagamento da taxa do cartório.

Passo 3: Vá ao Cartório

Você deve ir a um cartório de registro civil, que é onde os registros de nascimento são mantidos. Pode ser o cartório perto de onde você mora ou onde seu registro de nascimento foi feito.

Passo 4: Preencha um Requerimento

Lá, você preencherá um formulário chamado "requerimento" para solicitar a mudança de nome ou adição do sobrenome notório.

Passo 5: Taxas

Você também terá que pagar uma taxa, que pode variar dependendo do estado em que você mora. Em São Paulo, por exemplo, essa taxa pode ser de R$ 200 a R$ 300, aproximadamente.

Passo 6: Aguarde a Aprovação

O cartório analisará seu pedido e, se estiver tudo certo, eles vão emitir uma nova certidão de nascimento com o novo nome.

É importante lembrar que com a nova lei (Lei 14.382/2022), você não precisa mais dar uma razão específica para mudar seu nome. Mas se houver suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, o oficial do cartório pode recusar seu pedido.

O procedimento para inclusão de um sobrenome notório é regulado e facilitado pela legislação atual, sendo de suma importância o contato com um cartório de registro civil para orientações específicas e adequadas ao caso em questão. 

As fontes mencionadas, como a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP), o Cartório de Registro Civil do Tatuapé, e o portal JusBrasil, fornecem informações práticas e legais sobre o procedimento, alinhadas à legislação nacional vigente, e a Lei de Registros Públicos.

O Artigo 58 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) possui implicações significativas no que tange à personalização do nome civil no Brasil. Este artigo, como legislado, delineia a rigidez inerente ao prenome, ao mesmo tempo que abre uma brecha legal para a adoção de apelidos públicos notórios. As diversas redações do artigo enfatizam a permanência do prenome, ao passo que permitem sua substituição por apelidos públicos notórios sob certas circunstâncias.

Segue a transcrição do Artigo 58 da Lei de Registros Públicos conforme redigido:

"Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios." (Redação dada pela Lei nº 9.708, de 1998)​.

Ainda, um parágrafo único acompanha o artigo principal, proporcionando uma extensão da lei para casos de coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime:

"Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público"​.

O Artigo 58 da Lei de Registros Públicos é um exemplo eloquente de como a legislação pode evoluir para refletir as mudanças sociais, ao mesmo tempo em que mantém princípios essenciais de ordem e segurança pública.

Flexibilização do Prenome: O artigo demonstra uma evolução na lei brasileira ao permitir a substituição do prenome por apelidos públicos notórios, proporcionando assim uma certa flexibilidade que se alinha com a identidade social e pública do indivíduo.

Proteção Legal: O parágrafo único oferece uma salvaguarda legal para indivíduos que, por motivos de segurança, necessitam alterar seu prenome. Esta é uma provisão importante que reflete o compromisso da legislação com a proteção dos cidadãos em circunstâncias adversas.

Restrições: A lei, no entanto, mantém uma postura restritiva ao não permitir a adoção de apelidos proibidos em lei. Isso reflete o equilíbrio entre a personalização do nome e a manutenção da ordem e da decência pública.

Interação com outras Legislações: É interessante notar que a redação deste artigo foi alterada ao longo dos anos, evidenciando uma interação dinâmica com outras legislações e decisões judiciais, como indicado pela menção à ADIN Nº 4.275 nas redações citadas.

Procedimentos Judiciais: O parágrafo único também indica que, em circunstâncias específicas, a alteração do prenome requer uma sentença judicial, destacando o papel do Judiciário na regulação dessas alterações.

A incorporação de sobrenomes notórios nos registros civis constitui uma prática legal no Brasil, a qual foi simplificada mediante a recente promulgação da Lei 14.382/2022. Este documento busca elucidar o processo para tal inclusão, desvelando o cenário legal e os trâmites burocráticos que o circunscrevem, com fundamento em dados consolidados oriundos de fontes credíveis e na legislação aplicável.

Contextualização Legal:

A nova Lei de Registros Públicos, identificada como Lei 14.382/2022, marcou um ponto de inflexão na matéria relativa à alteração de nomes e sobrenomes no território brasileiro. Esta normativa, promulgada recentemente, destina-se a desburocratizar o procedimento de modificação de nome e sobrenome no país, conferindo aos indivíduos com idade superior a 18 anos a prerrogativa de modificar seu nome diretamente em um cartório de registro civil, sem a necessidade de elucidar o motivo propulsor da alteração.

Trâmites Procedimentais:

Para efetivar a inclusão de um sobrenome notório, o requerente deve dirigir-se ao cartório onde seu registro civil está asseverado ou a qualquer outro cartório de registro civil. Este trâmite pode ser formalizado por intermédio de uma escritura pública, lavrada em um interstício temporal inferior a noventa dias, onde deve ser pormenorizada a alteração almejada bem como o nome completo a ser adotado. O procedimento nos cartórios é ultimado em um prazo máximo de cinco dias, sendo imperativa a apresentação de documentos de identificação, tais como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e, para indivíduos do sexo masculino, certificado de reservista. A modificação do nome é onerada, com valores oscilando conforme o estado. Por exemplo, em cartórios situados no estado de São Paulo, o custo é estimado entre R$ 200 e R$ 300, compreendendo despesas com certidões.

Casuísticas Especiais:

A legislação em vigência também contempla a inclusão ou exclusão de sobrenomes em razão da filiação, possibilitando que prole acrescentem ou subtraiam sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos genitores. Além disso, é factível a exclusão de sobrenome de cônjuges mesmo após a consumação do divórcio, ou a inclusão do sobrenome do cônjuge posterior ao matrimônio, desde que haja anuência do parceiro ou parceira. Em situações específicas, a legislação autoriza o acréscimo de um apelido público notório no registro de nascimento, ou seja, a inserção do nome de afeto conhecido no seu ciclo social, conforme delineia o artigo 58, da Lei de Registros Públicos.

Aspectos Notáveis:

A nova legislação aboliu a exigência de justificativa para a alteração de nome ou sobrenome, facilitando sobremaneira o processo. No entanto, em situações que suscitem dúvidas quanto a fraude, falsidade ou má-fé, o oficial do registro pode encaminhar o caso ao Judiciário ou negar o procedimento.

Síntese Procedimental para Inclusão de Sobrenome Notório:

Verificação de Requisitos: Certifique-se de que você atende aos requisitos para a solicitação.

Preparação de Documentos: Reúna os documentos necessários, que incluem: requerimento assinado pelo interessado, certidão de nascimento atualizada, certidão de casamento (se for o caso), certidão de óbito do ascendente (se for o caso) e comprovante de pagamento da taxa de alteração de registro civil.

Solicitação de Alteração: Submeta a solicitação no cartório de registro civil do seu domicílio ou do local onde se encontra o registro de nascimento.

Aguarde a Análise: O cartório procederá com a análise do pedido e, se aceito, expedirá uma nova certidão de nascimento com o sobrenome incluído.

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Lei nº 9.708, de 18 de novembro de 1998. Altera o art. 58 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei dos Registros Públicos.

BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. 

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN Nº 4.275.